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Principais Alterações da Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.20: Impactos na Reforma Tributária

* Por Karen Semeone

 

A versão 1.20 da Nota Técnica 2025.002 traz atualizações relevantes para o modelo de documentação fiscal eletrônica, alinhadas à implementação do novo sistema tributário brasileiro. Como especialista em reforma tributária, destaco abaixo os principais pontos que merecem atenção dos profissionais da área contábil e fiscal.

1. Novas Estruturas de Campos e Grupos

  • Grupo B – Identificação da NF-e: Inclusão da opção “03 = Retorno” no campo tpNFCredito.
  • Grupo UB – Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo:
  • Criação do campo vIBS, que representa a soma de vIBSUF e vIBSMun.
  • Alterações na nomenclatura dos campos do subgrupo gTribCompraGov.
  • Renomeações nos subgrupos de tributação monofásica: gMonoPadrao, gMonoReten, gMonoRet, gMonoDif.

2. Regras de Validação e Rejeições

Foram criadas ou ajustadas diversas regras de validação, com destaque para as seguintes rejeições:

  • 254: NF-e complementar sem NF referenciada.
  • 255: NF-e complementar com múltiplas NFs referenciadas.
  • 269: Divergência de CNPJ/CPF entre emitente e NF referenciada.
  • 678: UF da NF referenciada diferente da NF-e.
  • 1027, 1152: Inconsistências na operação com NF-e de crédito tipo retorno.

Além disso, houve ajustes na redação de diversas rejeições, como as de nº 1021 a 1151, promovendo maior clareza e padronização.

3. Composição do Total da NF-e

O campo vIBS passa a integrar o cálculo do total da nota fiscal, substituindo os campos vIBSUF e vIBSMun no grupo VB.

4. Observações Importantes

A tag vNFTot será exigida apenas quando os campos do IBS/CBS se tornarem obrigatórios: outubro/2025 em homologação e janeiro/2026 em produção. Até lá, seu preenchimento é opcional, mas será validado se informado.

5. Eventos e Obrigações Acessórias

O tópico 8 da NT reforça o papel dos eventos como parte das obrigações acessórias do IBS e CBS. A correta apresentação desses eventos será condição essencial para que o contribuinte usufrua da dispensa do recolhimento dos tributos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no artigo 348, §1º da Emenda Constitucional.

A não observância dessas obrigações poderá acarretar a perda do benefício, exigindo o recolhimento normal dos tributos. Portanto, os eventos devem ser registrados sempre que exigido pela legislação, a partir de janeiro/2026.

6. Atualização de Evento

O evento de código 112140 teve sua descrição alterada para: “Fornecimento não realizado com pagamento antecipado”, refletindo maior precisão nas operações fiscais.

7. Conclusão


O aprimoramento nas tags, grupos e rejeições relacionadas à NF-e e à NFC-e serão uma constante durante o período de transição da Reforma Tributária. Estar atento à essas mudanças garantirão segurança, previsibilidade e mitigação de riscos fiscais nas informações prestadas, evitando inclusive rejeição no documento eletrônico.

 

*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.

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